Aposentadoria por Invalidez: Requisitos, documentos e doenças que aposentam.

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O benefício conhecido como aposentadoria por invalidez é atualmente denominado aposentadoria por invalidez permanente. Quando alguém fica gravemente doente a ponto de não poder mais trabalhar, a aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício devido.

Para facilitar a compreensão, vamos dividir este artigo nos seguintes tópicos:

Quando é devido a Aposentadoria por Invalidez?
O que é o período de carência no INSS?
Quais Doenças Dispensam a Carência no INSS?
Como solicitar a aposentação por invalidez?
Qual é a data de início do benefício?
Estou acamado e não posso comparecer à perícia, o que devo fazer?
Quem tem direito ao acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez?
Conclusão

Quando é devido a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida a segurados que comprovem uma incapacidade permanente para qualquer atividade laborativa, sem possibilidade de reabilitação. Esse benefício é pago enquanto a condição permanece.

A principal exigência é a comprovação de incapacidade, verificada por meio de uma perícia médica administrativa realizada por um médico perito do INSS. De acordo com o Manual de Perícias Médicas do INSS (2018), a incapacidade total é reconhecida quando considerada permanente ou de prazo indefinido, de caráter omniprofissional/multiprofissional e não sujeita a recuperação ou reabilitação profissional devido a doença ou acidente.

A Aposentadoria por Invalidez é devida em caso de doença ou acidente não relacionado ao trabalho, sendo subdividida em aposentadoria por invalidez previdenciária (código B32) e aposentadoria por invalidez acidentária (código B92) quando decorre de acidente ou doença ocupacional.

A aposentadoria por invalidez acidentaria (código B92) é destinada apenas a segurados empregados, domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Além da comprovação da incapacidade, é necessário atender aos requisitos de carência, que serão discutidos no próximo tópico.

O que é o período de carência no INSS?

Em resumo, a carência no INSS é o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter direito ao benefício previdenciário.
Em resumo, a carência no INSS representa o número mínimo de contribuições mensais que o segurado precisa pagar para ter direito a um benefício previdenciário. Como envolve o recolhimento de contribuições mensais, a carência é contada em meses.

O período de carência para a concessão do benefício de aposentadoria por invalidez é de 12 contribuições mensais, mas ela é dispensada quando o segurado ficar invalido em razão de acidente de qualquer natureza, podendo ou não estar relacionado ao trabalho, e ainda quando for uma doença ocupacional, ou uma doença grave, daquelas previstas no art. 2º da Postaria Interministerial MTP/MS n. 11, de 31.08.2022.

Quais Doenças Dispensam a Carência no INSS?

Normalmente, a carência é um requisito para a concessão de benefícios do INSS, e a quantidade de contribuições varia dependendo do benefício. No entanto, é importante destacar que existem doenças que dispensam o cumprimento da carência. Essas doenças estão relacionadas no art. 2º da Portaria Interministerial MTP/MS n. 11, de 31.08.2022 e são:

tuberculose ativa;
hanseníase (antigamente conhecida como lepra);
transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
neoplasia maligna (câncer);
cegueira;
paralisia irreversível e incapacitante;
cardiopatia grave;
doença de Parkinson;
espondilite anquilosante (também conhecida como espondiloartrose anquilosante, que inclusive é a denominação trazida na Lei n. 8.213/1991 e no Decreto n. 3.048/199);
nefropatia grave;
estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
hepatopatia grave;
esclerose múltipla;
acidente vascular encefálico (agudo); e
abdome agudo cirúrgico.

Caso tenha alguma dessas doenças, basta ter a qualidade de segurado e a incapacidade, que já pode solicitar o seu benefício junto ao INSS.

Como solicitar a aposentação por invalidez?

Para pedir a aposentadoria por invalidez, você pode ligar gratuitamente para o número 135 ou usar o MEUINSS para agendar uma perícia médica. Ao fazer o pedido, é importante ter todos os documentos exigidos pelo INSS em mãos, que são:

documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível;
número do CPF;
carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
documentos médicos, que comprovem a existência da incapacidade para o trabalho, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Essa lista está no próprio site do INSS.

Ao solicitar seu benefício, evite incluir documentos médicos que não sejam relevantes, como exames com resultados ‘normais’ ou atestados que informem que está apto para o trabalho. Certifique-se de comparecer à perícia médica na data agendada para evitar que seu benefício seja negado pelo não comparecimento.

Qual é a data de início do benefício?

Para segurados empregados (urbanos e rurais), os primeiros 15 dias de afastamento por motivos de saúde são pagos pelo empregador. A Previdência Social começa a pagar o benefício a partir do 16º dia de afastamento, se o requerimento for feito até o 30º dia de incapacidade. Caso o requerimento seja realizado após o 30° dia de incapacidade, o pagamento começa a partir da data da entrada do requerimento.

Para os demais segurados, incluindo domésticos, o benefício começa a partir da incapacidade, ou, caso requerido após 30 dias do início da incapacidade, a partir da data da entrada do requerimento.

Estou acamado e não posso comparecer à perícia, o que devo fazer?

Para os casos em que o seguro não consiga se deslocar até a perícia médica, há a possibilidade de realizar uma perícia em sua residência ou no hospital. Isso está previsto no § 7º do artigo 46 do Regulamento, que foi incluído pelo Decreto 10.410/2020. O trecho do regulamento diz o seguinte:

“O atendimento domiciliar e hospitalar é assegurado pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social ao segurado com dificuldade de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, lhe impuser ônus desproporcional e indevido”.

Qual será o valor que vou receber?

O valor do salário de benefício da aposentadoria por invalidez teve mudanças significativas após a EC n. 103/2019 a qual estabeleceu novos coeficientes de cálculo.

– para a aposentadoria por invalidez previdenciária, B32: o cálculos será feito considerando 60% do salário de benefício, com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos de contribuição, no caso dos homens, e dos 15 anos, no caso das mulheres.

Vamos dar alguns exemplos.

Se o segurado for homem, possui 20 anos de contribuição, o salário de benefício será de 60%, caso ele tenha 30 anos de contribuição, o salário será de 80% do salário de benefício, e para ter direito a 100% do salário de benefício, seria necessário ter 40 anos de contribuição.

Se a segurada for mulher, possui 15 anos de contribuição, o salário de benefício será de 60%, caso ela tenha 30 anos de contribuição, o salário será de 90% do salário de benefício, e para ter direito a 100% do salário de benefício, seria necessário ter 35 anos de contribuição.

– para a aposentadoria por incapacidade acidentária, B92, o salário de benefício corresponderá a 100% da média, levando em consideração todos os salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Quem tem direito ao acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez?

Se o segurado necessitar de assistência permanente de outra pessoa, ele tem direito a um acréscimo de 25% no valor do seu benefício. No entanto, há algumas situações que a majoração depende da comprovação da seguinte condição:

1) Cegueira total;
2) Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
3) Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
4) Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
5) Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
6) Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
7) Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
8) Doença que exija permanência contínua no leito;
9) Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Não são apenas nesses casos que o segurado pode ter direito ao adicional de 25%, pois existem outras situações que podem levar o aposentado a necessitar de assistência permanente, o que poderá ser comprovado através da perícia médica.

Conclusão.

A aposentadoria por invalidez juntamente com os demais benefícios por incapacidade, são os benefícios mais requeridos ao INSS. Portanto, é essencial buscar orientação com especialistas para aumentar as chances de aprovação do seu pedido. Estamos aqui para fornecer as orientações necessárias.

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