Entendendo o Salário-Maternidade: Direitos e Requisitos

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O salário-maternidade é um benefício de extrema importância para garantir a proteção e amparo das trabalhadoras gestantes e mães no mercado de trabalho. Neste artigo, exploraremos os principais aspectos do salário-maternidade, incluindo quem tem direito a ele, sua duração, requisitos para solicitação e o processo para obtê-lo. Vamos dividir em tópicos para facilitar o entendimento.

O que é o Salário-Maternidade?
Beneficiários do Salário-Maternidade
Data de início e duração do benefício
Qual será o salário de benefício?
Como fazer o pedido do salário-maternidade?
Conclusão.

O que é o Salário-Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às seguradas da Previdência Social durante o período de afastamento do trabalho em razão do parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso.
O salário-maternidade garante a estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, além de uma licença de 120 dias. Ainda é garantido a possibilidade de alteração do local de trabalho ou função, desde que tenha prescrição médica, com o objetivo de evitar problemas na gestação, além da possibilidade de liberação do trabalho, para fins de consultas médicas e exames.

Ainda é garantido o direito ao rompimento do vínculo de emprego quando prejudicial à gestação, sem sofrer nenhum desconto, bem como o direito de ser afastada, no período da gestação e lactação, de atividades consideradas insalubres.

Beneficiários do Salário-Maternidade

O benefício de salário-maternidade independe do número de contribuições pagas em se tratando de segurado empregado, inclusive doméstico, e trabalhador avulso.

Já para as seguradas nas categorias de contribuinte individual, especial e facultativo, o prazo de carência é de dez contribuições mensais.

Para as seguradas rurais, é necessário comprovar o efetivo exercício da atividade rural no período da carência.

Data de início e duração do benefício

O salário-maternidade é concedido por um período de 120 (cento e vinte) dias, em caso de gestação, com início até 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto e término em 91 (noventa e um) dias depois dele, considerando, inclusive, o dia do parto. Ocorrendo o parto antecipado, o benefício é pago por cento e vinte dias após o parto.

Quando se tratar de parto de natimorto, com a comprovação da certidão de óbito, a segurada terá direito aos cento e vinte dias previstos em lei e sem a necessidade de avaliação pericial pelo INSS.

O prazo de concessão do benefício poderá ser prorrogado, excepcionalmente, para os casos de efetivo risco para a vida do feto, da criança ou da mãe, no qual os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser prorrogados por duas semanas, desde que comprovado através de atestado médico específico, caso no qual, será necessário realizar uma avaliação pericial.

Para os casos de aborto não criminoso, comprovado através de atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade pelo período de duas semanas.

O início do benefício será considerado a partir da data do afastamento da segurada do trabalho.

Importante destacar que o salário-maternidade está condicionado ao afastamento das atividades laborais, sob pena de suspensão do benefício.

Para os casos de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança (assim entendida a pessoa de até 12 anos de idade) para fins de adoção, o benefício será devido pelo prazo de 120 dias.

Uma grande novidade nesse ponto, é a possibilidade de concessão do salário-maternidade para pessoas do sexo masculino, em casos de adoção de caráter monoparental ou em união homoafetiva.

Qual será o salário de benefício?

O salário-maternidade terá uma renda mensal igual à remuneração integral da pessoa segurada, nas categorias de empregado e trabalhador avulso. Para as demais categorias, a renda consistira em:

• Empregada Doméstica – Valor do último salário de contribuição;
• Segurada Especial – Valor de um salário mínimo;
• Contribuinte Individual e Facultativa – um doze avos da soma dos doze últimos salários de contribuição, apurados em período não superior a quinze meses.

Para os casos onde a segurada recebe comissões, o valor do benefício será apurado com base na média aritmética dos últimos seis salários de contribuição.

Destaca-se que o valor do salário-maternidade não pode ser inferior ao mínimo.

Como fazer o pedido do salário-maternidade?

O interessado pode pedir o salário-maternidade pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celular, com CPF e senha. Caso não tenha cadastro no portal, a segurada pode se inscrever de forma rápida e gratuita. O pedido também pode ser feito por telefone, pela Central 135.

Conclusão.

O salário-maternidade é um direito importante para garantir uma gravidez, adoção ou guarda judicial mais tranquilos, por se tratar de um momento tão importante e especial. A compreensão dos requisitos e do processo de solicitação é essencial para garantir que as mães recebam esse benefício em um período tão especial. Estamos aqui para fornecer orientação necessária e ajudar a garantir que você receba os benefícios que tem direito.

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