Entenda o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Requisitos e Direitos

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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um importante suporte financeiro oferecido pelo governo para indivíduos em situação de vulnerabilidade, tanto para a pessoa com deficiência quanto para a pessoa idosa. Neste artigo, exploraremos o que é o BPC, quem tem direito a ele e como você pode garantir seus direitos a esse benefício. Vamos dividir nos seguintes tópicos:

O que é o BPC/LOAS
Requisitos para o BPC/LOAS
O que é considerado uma deficiência para a concessão do BPC?
Como solicitar BPC/LOAS
Minha renda é superior ao limite, tenho chance de receber o benefício?
Qual é a data de início do benefício?
Renovação e Manutenção do BPC/LOAS
Conclusão

O que é o BPC/LOAS:

O BPC/LOAS é um benefício previsto na Constituição de 1988 que oferece suporte financeiro a pessoas com deficiência e idosos. Ele assegura o pagamento de um salário mínimo mensal para aqueles que não têm condições de prover sua própria subsistência nem contar com o apoio de suas famílias. A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) estabelece que a assistência social é um direito dos cidadãos e uma responsabilidade do Estado, com o objetivo de atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade.

Requisitos para o BPC/LOAS:

Entre os requisitos para a concessão do benefício de prestação continuada, definidos na Leio Orgânica da Assistência Social, podemos destacar:

Para o idoso:

Critérios de Idade: É necessário comprovar a idade de 65 anos ou mais.

Condição Financeira: A renda mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Situação Previdenciária: O beneficiário não pode receber outro benefício da Seguridade Social ou de outro regime, incluindo o seguro-desemprego.

Cadastro necessário: É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), tanto o requerente quanto sua família, além de estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Avaliação Médica e Social: Nesse caso, é realizada apenas a avaliação social para determinar a elegibilidade para o benefício, sem necessidade de avaliação médica.

Para a pessoa com Deficiência:

Critérios de Idade: O BPC não possui idade mínima; pode ser concedido a crianças e adultos.;

Comprovação da Deficiência: É necessário comprovar um impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que gere uma barreira significativa para a participação plena e efetiva na sociedade

Condição Financeira: O solicitante deverá ter uma renda mensal per capita igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.

Situação Previdenciária: O beneficiário não pode receber outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, incluindo o seguro-desemprego.

Cadastro necessário: É preciso estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), tanto o requerente quanto sua família, além de estar inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Avaliação Médica e Social: Para determinar a elegibilidade para o benefício, é necessário passar por uma avaliação médica e social.

O que é considerado uma deficiência para a concessão do BPC?

O conceito de deficiência no contexto do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser dividido em dois aspectos essenciais para que o beneficiário seja elegível.

Primeiro, a pessoa com deficiência. Para a concessão do benefício assistencial, considera-se deficiência aquela que gera um impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Essa condição deve criar uma barreira significativa à participação plena e efetiva na sociedade.

Em segundo lugar, o impedimento de longo prazo. A incapacidade não precisa ser necessariamente definitiva, mas deve gerar um impedimento com duração mínima de 2 anos.

A comprovação da deficiência é realizada por meio de uma avaliação pericial realizada pelo INSS.

Como solicitar BPC/LOAS:

O pedido de benefício pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo MEUINSS.

Tenha em mente que ao fazer o pedido de benefício, você deve ter em mãos todos os documentos que o INSS requer.

Documentação necessário para o idoso:

CPF.
Certidão de Nascimento ou de Casamento.
Documento de Identidade.
Carteira de Trabalho.
Comprovante de Residência (atualizado).
Matrícula no CadÚnico – deve estar atualizado, feita a no máximo dois anos. No CadÚnico
deverão ser incluídos os dados e CPF de todos os integrantes do grupo familiar.
Apresentar documentos pessoais de todos os componentes do grupo familiar.

Documentação necessária para pessoas com deficiência – Além dos documentos mencionados acima, será necessária a seguinte documentação:

Atestados, receitas, exames, prontuários que comprovem a existência da deficiência.
Documento legal, no caso de procuração, guarda, tutela ou curatela.

Minha renda é superior ao limite, tenho chance de receber o benefício?

O requisito econômico para a concessão do benefício assistencial leva em consideração toda a renda do grupo familiar, sendo considerada a renda do cônjuge ou companheiro, pais (ou, na ausência de um deles, madrasta ou padrasto), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, e menores tutelados que residem sob o mesmo teto.

No entanto, mesmo quando a renda ultrapassa o limite previsto, o INSS considera documentos que permitem aplicar “descontos na renda bruta familiar”. Esses descontos são categorizados em quatro grupos: consultas e tratamentos médicos, fraldas, alimentação especial e medicamentos destinados a pessoas com deficiência.

Importante destacar que o INSS realizará esse desconto apenas uma única vez, para cada categoria, no valor médio do respectivo gasto:

a) Medicamentos – desconto de R$ 40,00
b) Consultas e tratamentos médicos não disponibilizados pelo SUS – desconto de R$ 81,00
c) Serviços não disponibilizados pelo SUAS (Centro-Dia) – desconto de R$ 29,00
d) Fraldas – desconto de R$ 89,00
e) Alimentação especial – desconto de R$ 109,00

É fundamental ressaltar que o INSS não concederá esse desconto automaticamente. Será necessário comprovar que os tratamentos de saúde não são oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e/ou pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e que esses gastos são contínuos e essenciais para a preservação da saúde e da vida.

Para que o desconto seja aplicado, deverá ser apresentado os seguintes documentos:

I – Documentação médica informando qual(is) tratamento(s) faz uso e se é de natureza contínua;
II -Declaração do órgão responsável informando que o(s) tratamento(s) não são disponibilizados gratuitamente pelo
SUS;
III – Documentação emitida pela Assistência Social que demonstre a necessidade de utilização do Serviço de
Proteção Especial para idosos, Pessoas com Deficiência e suas famílias (Centro-Dia);
IV – Recibos de cada um dos 12 meses anteriores ao pedido do BPC ou em número igual ao tempo de vida do requerente caso a idade seja inferior a um ano;

É possível obter um desconto maior do que o previsto pelo INSS, contanto que seja comprovado por meio de documentos como recibos e notas fiscais.

Qual é a data de início do benefício?

O benefício assistencial terá início a partir do requerimento realizado junto ao INSS e continuará ativo desde que as condições que justificaram a sua concessão permaneçam inalteradas. No caso do pedido de benefício ter sido inicialmente negado pelo INSS e uma ação judicial se tornou necessária, a data de início do benefício será retroativa à data do pedido administrativo junto ao INSS.

Renovação e Manutenção do BPC/LOAS:

Importante destacar que caso os requisitos para a concessão do LOAS sejam perdidos, o benefício poderá ser cancelado.

Ademais, segundo o Regulamento do BPC, é necessário realizar a atualização no CadÚnico, sob pena do benefício ser suspenso. A atualização deve ser realizada a cada dois anos.

Conclusão:

O benefício assistencial, BPC, é um benefício amplamente solicitado ao INSS, mas frequentemente negado. Receber orientação adequada antes de solicitar o benefício pode reduzir o risco de seu pedido ser indeferido. Se acredita que tem direito ao BPC/LOAS, é crucial buscar ajuda especializada. Estamos aqui para fornecer orientação necessária e ajudar a garantir que você receba os benefícios que tem direito.

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