Auxílio- Acidente, quando tenho direito em receber esse benefício?

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Sabia que o auxílio-acidente é pago mensalmente ao segurado, concedido pelo INSS a trabalhadores que sofreram acidentes como forma de indenização? Justamente por esse motivo ele não tem o objetivo de substituir o salário, razão pela qual o segurado pode receber o auxílio-acidente e continuar trabalhando.

Se você está nesta situação, já sofreu acidente de trabalho ou conhece alguém que tenha sofrido, este conteúdo é para você.

Vamos destacar os principais pontos sobre esse benefício divididos da seguinte maneira:

Quem tem direito a receber o auxílio-acidente?

Esse benefício tem um período de carência?

Qual a data de início desse benefício?

Qual será o valor que vou receber?

Posso receber o benefício de auxílio-acidente junto com o benefício de auxílio-doença?

Conclusão.

Quem tem direito a receber o auxílio-acidente?

Este benefício é devido a diferentes categorias de segurados, incluindo o empregado urbano, rural, doméstico, trabalhador avulso e o segurado especial. Para ter direito a receber esse benefício, é necessário ter sofrido um acidente, independentemente da sua natureza (não se limitando apenas aos acidentes de trabalho), que resultou em uma sequela prejudicando a capacidade de trabalho do segurado.

Além da sequela que reduza a capacidade de trabalho, é importante comprovar a qualidade de segurado e a relação entre o acidente e a redução da capacidade. Quando o benefício for decorrente de um acidente de trabalho, ele é concedido como auxílio-acidente, com o código B94. Para casos em que o acidente seja de qualquer natureza, o benefício concedido é o auxílio-acidente, com o código B36.

Então um dos requisitos é a existência de um dano irreparável, insuscetível de cura, para a integridade física do segurado. Esse dano pode ter diversos graus de gravidade, mas o que vai gerar direito ao benefício de auxílio-acidente, é o que gera uma perda ou redução na capacidade de trabalho. Notem que é uma redução na capacidade de trabalho, se for uma invalidez permanente para todo e qualquer trabalho, o benefício devido é a aposentadoria por invalidez.

Portanto, um dos requisitos essenciais é a presença de um dano irreparável que não pode ser curado e que afeta a integridade física do segurado. Esse dano pode variar em gravidade, mas o que determina o direito ao auxílio-acidente é a perda ou redução na capacidade de trabalho, impossibilitando de continuar exercendo a atividade habitual.

Para ilustrar, considere o caso de um motorista de entrega que, após um acidente, sofreu danos graves nas pernas, impedindo-o de continuar dirigindo. No entanto, ele ainda pode trabalhar em outras funções que não exijam o uso dos membros inferiores. Nesse caso, o seguro teria direito a receber o benefício de auxílio-acidente.

Esse benefício tem um período de carência?

Esse benefício não exige o cumprimento de carência (número mínimo de contribuições para ter direito ao benefício), mas é necessário possuir a qualidade de segurado

Qual a data de início desse benefício?

Se o benefício de auxílio-acidente for concedido após o recebimento de um benefício de auxílio-doença, a data do início do benefício será o dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença.

Caso contrário, será a partir da data do requerimento do benefício.

Qual será o valor que você receberá?

O valor do salário de benefício será calculado da seguinte maneira: Primeiramente, é feito uma média de 100% do período contributivo desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, quando posterior a essa competência, para determinar o valor do salário de benefício. Importante notar que esse valor não corresponde ao montante que será pago ao segurado.

Após o cálculo do salário de benefício, será aplicada uma alíquota de 50%. O resultado dessa conta é chamado de Renda Mensal Inicial (RMI), que representa o valor inicial do auxílio-acidente.

É importante compreender que esse benefício pode ser concedido em um valor inferior ao salário mínimo, uma vez que não tem como objetivo substituir o salário, possuindo um caráter indenizatório.

Posso receber o benefício de auxílio-acidente junto com o benefício de auxílio-doença?

Sim, é possível receber o benefício de auxílio-acidente e o benefício de auxílio-doença ao mesmo tempo, desde que o segundo benefício seja concedido devido a uma enfermidade diferente.

Para ilustrar essa possibilidade, considere novamente o exemplo do motorista de entregas que sofreu um acidente que afetou seus membros inferiores, levando-o a receber o benefício de auxílio-acidente. Se, posteriormente, ele desenvolver um problema sério nos membros superiores, resultando numa incapacidade total e temporária, poderá receber ambos os benefícios ao mesmo tempo.

No entanto, se a incapacidade fosse decorrente dos membros inferiores, o benefício de auxílio-acidente será suspenso e o segurado só receberia o auxílio-doença. Quando o benefício de auxílio-doença fosse cessado, o segurado voltaria a receber o auxílio-acidente.

Conclusão.

Como vimos, o auxílio-acidente é um benefício de caráter indenizatório. Diferentemente do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, aqueles que recebem o auxílio-acidente podem continuar trabalhando. Essa característica torna esse benefício extremamente atrativo para os trabalhadores. Portanto, é fundamental buscar orientação especializada ao solicitar esse benefício. Estamos à disposição para fornecer todas as informações necessárias e garantir que você receba seus direitos.

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