O que é e quem tem direito a receber a Pensão por Morte?

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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que faleceu. Esse benefício tem como objetivo fornecer suporte financeiro aos familiares do segurado, garantindo a continuidade da renda após sua morte.

Para facilitar o entendimento, vamos dividir esse artigo nos seguintes tópicos:

Quais os requisitos para a concessão desse benefício?
Quem são os beneficiários?
Qual a data de início do benefício?
Qual o valor do benefício?
Qual a duração do pagamento?
Como fazer o pedido da pensão?
Conclusão

Quais os requisitos para a concessão desse benefício?

Para ter direito à receber a pensão por morte, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

• Qualidade de segurado do falecido;
• Morte real ou presumida deste;
• Existência de dependentes que possam se habilitar como beneficiários perante o INSS;
• Para os óbitos ocorridos após 18/06/2015, o cônjuge ou companheiro terá que comprovar que a morte ocorreu após a existência de pelo menos 18 contribuições para o INSS e que a morte tenha ocorrido após dois anos do início do casamente ou da união estável.

Caso não tenha esses requisitos, a pensão terá uma duração de quatro meses. Para esse último requisito existem duas exceções nas quais não será necessário comprovar o mínimo de contribuições tampouco o período de casamento ou da união estável: Primeira, o óbito for decorrente de acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Segundo, se o cônjuge ou companheiro for portador de invalidez ou deficiência.

Para a concessão da pensão por morte, alguns requisitos são fundamentais, sendo a qualidade de segurado um dos mais importantes. Em caso de perda da qualidade no momento do óbito, os dependentes não terão direito à pensão por morte.

Exceção 1 – Uma exceção importante ocorre quando o falecido já possuía os requisitos para a obtenção da aposentadoria. Nesse caso, a qualidade do segurado é mantida, permitindo que seus dependentes recebam a pensão por morte.

Exceção 2 – Outra exceção relevante ocorre quando há um parecer médico reconhecendo a incapacidade permanente do falecido, dentro do chamado “período de graça” do segurado. Isso também garante aos dependentes o direito de receber o benefício de pensão por morte.

Essa exceção existe em razão do direito adquirido, pois, se o segurado já tinha implementado os requisitos para a concessão do benefício, ele iria manter a qualidade de segurado, motivo pelo qual, a Lei transfere ao dependente do segurado esse direito adquirido.

Essas exceções à manutenção da qualidade de segurado na data do óbito existem em função do princípio do direito adquirido. Isso significa que, se o segurado já havia cumprido os requisitos necessários para a concessão do benefício previdenciário, ele preservaria a qualidade do segurado. Em consequência, a lei transfere esse direito adquirido, permitindo que os dependentes do segurado recebam o benefício.

Quem são os beneficiários?

Muito importante entender quais os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte. Dependentes da pessoa falecida, podem ser divididas em 3 classes:

Classe 1:

• Cônjuge ou companheira (o), inclusive homoafetivo;
• Filho não emancipado ou equiparado, de qualquer condição, menor de 21 anos de idade; ou Filho com qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Classe 2

• Pais

Classe 3

• Irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos; ou,

• Irmão de qualquer idade, com invalidez ou deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado pela justiça.

Importante! Para concessão do benefício será observada a ordem de prioridade das classes. A classe anterior, exclui a seguinte, ou seja, se por exemplo a pessoa falecida tinha cônjuge, automaticamente os pais e o irmão estão excluídos.

Qual a data de início do benefício?

A data do início do benefício vai depender da data do óbito.

Se o óbito ocorreu entre 05/11/2015 até 17/01/2019, o benefício será devido a partir:
• da data do óbito, quando requerida até 90 duas após o falecimento;
• da data do requerimento, quando requerido após 90 dias do óbito;
• Se o beneficiário for menor de 16 anos, poderá requerer até 90 dias após completar essa idade que terá direito desde a data do óbito.

Caso o falecimento tenha ocorrido após 18/01/2019:

• da data do óbito, quando requerida até 90 duas após o falecimento;
• da data do requerimento, quando requerido após 90 dias do óbito;
• Se o beneficiário for menor de 16 anos, quando requerido até 180 dias após o falecimento – retroage a data do óbito.
• Se o benefício menor de 16 anos requerer após 180 dias do óbito, o benefício será devido a partir da data do requerimento.

Nos casos de morte presumida, ou seja, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão é devida a partir da decisão judicial.

Qual o valor do benefício?

A partir de 28/04/1995, o valor da pensão por morte passou a ser calculado como 100% do salário de benefício, com base na média dos últimos 36 salários de contribuição do segurado falecido.

Em 28/06/1997, o cálculo passou a ser feito com base em 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou naquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento.

O valor da aposentadoria por invalidez é calculado considerando 100% da média aritmética equivalente a 80% dos maiores salários de contribuição desde julho de 1994.

Quando há mais de um pensionista, o valor da pensão é dividido igualmente entre eles. Vale observar que, em alguns casos, o valor da parcela pode ser inferior ao salário mínimo. Por exemplo, se existirem apenas dois dependentes, cada um receberá 50% do valor da pensão.

Após a reforma da EC. n. 103/2019

A partir de 13/11/2019, a Reforma da Previdência entrou em vigor e uma nova regra de cálculo muito mais desvantajosa passou a ser usada.

Agora o cálculo passou a ser feito da seguinte forma:

O valor base continua sendo o valor que o falecido recebia de aposentadoria ou o valor que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez. Deste valor, você receberá: 50% + 10% por cada dependente, até o limite de 100%.

Isso significa que, se um segurado que recebia uma aposentadoria de R$ 3.000,00 deixar uma família com 4 dependentes, o valor total da Pensão por Morte será 90% desse valor.

Ou seja, de R$ 2.700,00 por mês ou R$ 675,00 para cada um dos dependentes.

Vale ressaltar que o valor total da pensão não pode ser inferior a 1 salário-mínimo.

Uma vez realizado o cálculo e o valor tenha ficado abaixo do mínimo, o valor total que os dependentes vão receber será de 1 salário-mínimo.

Se a Pensão por Morte for a única fonte de renda da família, será garantido 1 salário-mínimo como valor de benefício. Destaca-se que o valor do benefício é diferente da cota parte que cada dependente irá receber, essa sim pode ser inferior ao mínimo, como no exemplo acima, onde os dependentes vão receber R$ 675,00 para cada um.

Ademais, as cotas do dependente cessam com a perda dessa qualidade e não são reversíveis para os demais dependentes.

Qual a duração do pagamento?

A duração da pensão por morte pode variar dependendo de alguns fatores, porém será vitalícia se o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 44 anos na data do óbito do segurado.

Se o pensionista for pessoa com invalidez ou deficiência, a pensão será concedida por prazo indeterminado.

Para os demais casos a duração do benefício vai depender de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade do viúvo na data do óbito. Confira abaixo os critérios:

– Tempo de contribuição: se a pessoa que faleceu tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a duração da pensão será de quatro meses.

– Tempo de casamento ou união estável: se a pessoa que faleceu estava casada ou em união estável há menos de dois anos, a pensão será paga por somente quatro meses.

– Idade do viúvo ou da viúva: se o segurado, quando faleceu, tinha mais de 18 contribuições pagas e estava casado ou em união estável há mais de dois anos, a duração dos pagamentos vai depender da idade da(o) viúva(o) na data do óbito:

• Menos de 22 anos de idade – duração da pensão 3 anos;
• Entre 22 e 27 anos de idade – duração da pensão 6 anos;
• Entre 28 e 30 anos de idade – duração da pensão 10 anos;
• Entre 31 e 41 anos de idade – duração da pensão 15 anos;
• Entre 42 e 44 anos de idade – duração da pensão 20 anos;
• 45 anos de idade ou mais – duração da pensão Vitalícia

Como fazer o pedido da pensão?

O interessado pode pedir a pensão por morte pelo Meu INSS, no site gov.br/meuinss ou no aplicativo para celular, com CPF e senha. Caso não tenha cadastro no portal, o trabalhador pode se inscrever de forma rápida e gratuita. O pedido também pode ser feito por telefone, pela Central 135.

Conclusão.

A pensão por morte é um benefício visando uma melhora na qualidade de vida dos dependentes. Infelizmente esse benefício muitas vezes é negado por algum erro ou falta de documento. Receber orientação adequada antes de solicitar o benefício pode reduzir o risco de seu pedido ser indeferido. Estamos aqui para fornecer orientação necessária e ajudar a garantir que você receba os benefícios que tem direito.

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