Auxílio-Doença, quais os requisitos e quem tem direito?

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Os benefícios por incapacidade representam a maioria dos requerimentos apresentados ao INSS. Esse fato evidencia a importância de compreender melhor esses benefícios e os requisitos necessários para que o pedido seja aprovado.
Existem três principais benefícios relacionados à doença e invalidez: Aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente. Nesse artigo, vamos entender melhor os requisitos e como aumentar as chances de conseguir o auxílio-doença.

Para facilitar o entendimento, vamos dividir nos seguintes tópicos:

Quais são os requisitos para a concessão desse benefício?
Como pedir o auxílio-doença?
Qual é a data de início do benefício?
Estou acamado e não posso comparecer à perícia, o que devo fazer?
Obtendo o Auxílio-Doença sem perícia médica: É possível?
O que acontece se uma pessoa ficar doente antes de começar a contribuir para o INSS?
Trabalhei mesmo estando incapacitado, tenho direito ao benefício?
Qual será o valor que você receberá?
Conclusão

Quais são os requisitos para a concessão desse benefício?

O Auxílio-doença, agora chamado de auxílio por incapacidade temporária, é concedido aos segurados que estejam temporariamente impedidos de trabalhar devido a doença, acidente ou, em alguns casos, por prescrição médica (por exemplo, gravidez de risco ou suspeita de doença de segregação compulsória, como a Covid-19).

Assim, um dos principais requisitos é a comprovação da incapacidade para o trabalho, avaliada por um médico perito do INSS por meio de uma perícia médica administrativa. Segundo o Manual de Perícias Médicas do INSS (2018), a incapacidade laborativa é definida como “a impossibilidade de desempenho das funções específicas de uma atividade, função ou ocupação habitualmente exercida pelo segurado, em consequência de alterações morfopsicofisiológicas provocadas por doença ou acidente.”

O segundo requisito, igualmente importante, é que o segurado tenha cumprido a carência, o que corresponda a um número mínimo de 12 contribuições mensais ao INSS, a menos que a incapacidade seja decorrente de acidente ou doença relacionada ao trabalho, ou esteja relacionada a uma das doenças graves especificadas no art. 2º da Portaria Interministerial MTP/MS n. 22, de 31.08.2022, nos quais a carência não é exigida.

Como pedir o auxílio-doença?

O pedido de benefício de auxílio-doença pode ser realizado pelo telefone 135 ou pelo MEUINSS.

Tenha em mente que ao fazer o pedido de benefício, você deve ter em mãos todos os documentos que o INSS requer:

documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível;
número do CPF;
carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamentos feitos para o INSS;
documentos médicos, que comprovem a existência da incapacidade para o trabalho, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;
para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem essa situação, como a declaração de sindicato, contratos de arrendamento, entre outros.

Essa lista está no próprio site do INSS.

Quando fizer seu pedido de benefício muita a atenção para não juntar documentos médicos que não vão te ajudar, como aqueles exames onde o resultado consta como “normal”, ou atestados ou ASO que informem que está apto para o trabalho.

Muita atenção a data da perícia médica, para seu benefício não ser negado pelo não comparecimento.

Qual é a data de início do benefício?

Para segurados empregados (urbanos e rurais), os primeiros 15 dias de afastamento por motivos de saúde são pagos pelo empregador. A Previdência Social começa a pagar o benefício a partir do 16º dia de afastamento, se o requerimento for feito até o 30º dia de incapacidade. Caso o requerimento seja realizado após o 30° dia de incapacidade, o pagamento começa a partir da data da entrada do requerimento.

Para os demais segurados, incluindo domésticos, o benefício começa a partir da incapacidade, ou, caso requerido após 30 dias do início da incapacidade, a partir da data da entrada do requerimento.

 

Estou acamado e não posso comparecer à perícia, o que devo fazer?

Para os casos em que o seguro não consiga se deslocar até a perícia médica, há a possibilidade de realizar uma perícia em sua residência ou no hospital. Isso está previsto no § 7º do artigo 46 do Regulamento, que foi incluído pelo Decreto 10.410/2020. O trecho do regulamento diz o seguinte:

“O atendimento domiciliar e hospitalar é assegurado pela Perícia Médica Federal e pelo serviço social ao segurado com dificuldade de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, lhe impuser ônus desproporcional e indevido”.

Obtendo o Auxílio-Doença sem perícia médica: É possível?

A resposta é sim, mas essa alternativa se aplica apenas aos casos de auxílio-doença comum. Quando a incapacidade estiver relacionada a um acidente de trabalho ou doença ocupacional, o segurado deverá obrigatoriamente passar por uma perícia médica presencial.

A não realização da perícia médica restringe a concessão do benefício a um período de duração não superior a 90 dias, e essa possibilidade só é disponibilizada quando o tempo de espera para a realização de uma perícia médica na unidade do INSS for superior a 30 dias.

É importante ressaltar que, quando o benefício é concedido sem uma perícia médica presencial, não é permitido recorrer administrativamente, e um novo requerimento só pode ser feito após 30 dias da última análise realizada.

O que acontece se uma pessoa ficar doente antes de começar a contribuir para o INSS?

Como mencionado anteriormente, um dos principais requisitos para a concessão desse benefício é a comprovação da incapacidade temporária. Um ponto crucial a considerar é o momento de início dessa incapacidade.

Se o segurado sofreu um acidente antes de começar a contribuir para o INSS, mesmo que ele possa comprovar a existência de incapacidade, seu benefício será negado. No entanto, a situação é diferente quando a incapacidade é reconhecida após a filiação à Previdência, mesmo que seja decorrente de uma doença preexistente, mas que não gerava incapacidade. Nesse caso, o benefício é devido.

Ter uma doença antes de se filiar ao INSS não impede a concessão do benefício, contanto que a incapacidade para o trabalho não existisse antes da filiação.

Trabalhei mesmo estando incapacitado, tenho direito ao benefício?

Muitas vezes, as pessoas continuam trabalhando mesmo estando incapacitadas, especialmente quando o INSS nega o pedido de benefício e o seguro entre com uma ação judicial. A demora do processo judicial pode forçar o trabalhador a retornar ao trabalho, mesmo estando incapacitado.

Existe um entendimento, definido na Súmula n. 72 da TNU, a qual estabelece que: “É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou”.

Normalmente, em uma perícia médica administrativa, realizada pelo INSS, quando a informação de que o segurado continuou trabalhando, o benefício é negado. Portanto, esse é um cenário mais aplicável aos casos em que o seguro entra com uma ação judicial.

No mesmo sentido, podemos destacar o entendimento do STJ, ao julgar o Tema 1.013: “No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RGPS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente”.

Portanto, o exercício de atividade remunerada durante o período de incapacidade laboral não impede o direito à concessão do auxílio-doença, mas isso ocorre apenas através de processo judicial.

Qual será o valor que você receberá?

O valor do seu benefício é calculado da seguinte forma:

Primeiro é feito uma média de 100% do período contribuitivo desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, quando posterior àquela competência para descobrir o valor do salário de benefício (que não é o valor que será pago ao segurado).

Após encontrar o salário de benefício, é aplicada uma alíquota de 91%.

O resultado dessa fórmula é a sua Renda Mensal Inicial (RMI), que é o valor inicial do auxílio-doença.

Lembre-se de que o valor da RMI não pode ser menor que o salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) nem maior que a média dos seus últimos 12 anos de contribuição.

Conclusão.

O auxílio-doença é um benefício amplamente solicitado ao INSS, mas frequentemente negado. Receber orientação adequada antes de solicitar o benefício pode reduzir o risco de seu pedido ser indeferido. Se acredita que tem direito ao auxílio-doença, é crucial buscar ajuda especializada. Estamos aqui para fornecer orientação necessária e ajudar a garantir que você receba os benefícios que tem direito.

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