A aposentadoria especial é um benefício previdenciário essencial para aqueles que trabalham em empregos ou funções com exposição a agentes prejudicais à saúde, tais como exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Este benefício visa proporcionar aos trabalhadores um mecanismo de proteção previdenciária em reconhecimento aos riscos e condições adversas a que estão expostos em suas atividades profissionais. Neste artigo, exploraremos os requisitos, critérios e documentação necessária, dividindo nos seguintes tópicos.
Requisitos para a Aposentadoria Especial
Agentes Nocivos de Saúde
Quais segurados têm direito a esse benefício?
Como comprovar o exercício de atividade especial?
Qual o valor do benefício?
Uso EPI, tenho direito a receber a aposentadoria especial?
Conclusão
Requisitos para a Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial exige um tempo mínimo de contribuição em atividades especiais, sento estipulado em 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.
Destaca-se que esse período de contribuição deve necessariamente ser exercido em atividades penosas, insalubres e perigosas.
Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, válidos até 12/11/2019 ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:
• 25 anos de atividade especial: Para as atividades de baixo risco.
• 20 anos de atividade especial: Para as atividades de médio risco.
• 15 anos de atividade especial: Para as atividades de alto risco.
Quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e exigem 25 anos de trabalho.
A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.
Agentes Nocivos de Saúde
A definição de agentes noviços para caracterização de atividade especial é aquele trabalho que possa trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho.
A exposição aos agentes nocivos é crucial para o reconhecimento da atividade especial. Por esse motivo, apenas os trabalhadores que tivessem sido efetivamente expostos aos agentes nocivos à saúde e aos riscos de trabalho têm direito a esse benefício. Aqueles segurados que trabalharam ocasionalmente ou de maneira intermitente em condições prejudiciais à saúde não têm direito a esse benefício.
Por definição legal, segundo o art. 65, caput, do Decreto n. 3.048/1999, é considerado tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do segurado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço.
Quais segurados têm direito a esse benefício?
A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, no último caso, somente quando o mesmo estiver filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.
Como comprovar o exercício de atividade especial?
A principal maneira de comprovar o exercício de atividade especial é a prova documental específica, caracterizando a efetiva exposição aos agentes nocivos. Dessa forma, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde.
Dentre os documentos, o de maior relevância é o PPP (Perfil Previdenciário Profissional). Esse é um documento chave para ter direito à aposentadoria especial. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.
Destaca-se que o PPP é obrigatório para todas as situações de exposição a agentes noviços, independentemente da percepção ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade.
O PPP deve ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas.
Esse documento deve ser fornecido pela empresa por ocasião da rescisão do contrato de trabalho e sempre que solicitado pelo trabalhador, seja para o requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários ou mesmo para simples conferência por parte do trabalhador.
Importante ressaltar que nem sempre o PPP estará correto, então, para aqueles casos onde o mesmo possuir alguma irregularidade no seu preenchimento, poderá ser realizado uma prova pericial. Ademais, quando não for possível realizar a perícia médica no local onde o serviço foi prestado, poderá ser realizado uma perícia indireta ou por similitude, através de um estudo técnico em outro estabelecimento, o qual tenha estrutura e condições de trabalho semelhantes às daquele em que a atividade foi exercida.
Além do PPP, o segurado poderá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT
Uso EPI, tenho direito a receber a aposentadoria especial?
Esse é um ponto muito importante, e felizmente a resposta é sim, é possível receber à aposentadoria especial mesmo fazendo o uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI.
O conceito de EPI é todo equipamento ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça a segurança e a saúde no trabalho.
O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que o fato de a empresa fornece ao empregado EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso.
Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial seja concedida.
O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.
Essa posição do STF continua válida mesmo após a Reforma da Previdência.
Conclusão
A aposentadoria especial é um benefício de grande importância para aqueles que dedicaram anos de suas vidas a profissões que os expuseram a condições de trabalho insalubres e perigosas. No entanto, a obtenção desse benefício requer atenção e planejamento, pois as regras e os requisitos podem variar de acordo com a legislação previdenciária.
Para garantir que você esteja no caminho certo e tome decisões corretas, é fundamental buscar orientação profissional. Um advogado especializado em direito previdenciário será seu melhor aliado nesse processo, orientando-o sobre seus direitos, reunindo a documentação necessária e garantindo que seu pedido seja processado de maneira eficiente.
Lembre-se de que a aposentadoria especial é um direito conquistado por meio de anos de dedicação ao trabalho, e você merece receber todos os benefícios a que tem direito. Seja proativo, esteja bem informado e garanta o melhor para o seu futuro. Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de assistência adicional, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para ajudar no que for preciso.