Aposentadoria Especial – Quem tem direito?

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A aposentadoria especial é um benefício previdenciário essencial para aqueles que trabalham em empregos ou funções com exposição a agentes prejudicais à saúde, tais como exposição a agentes químicos, físicos e biológicos. Este benefício visa proporcionar aos trabalhadores um mecanismo de proteção previdenciária em reconhecimento aos riscos e condições adversas a que estão expostos em suas atividades profissionais. Neste artigo, exploraremos os requisitos, critérios e documentação necessária, dividindo nos seguintes tópicos.

Requisitos para a Aposentadoria Especial
Agentes Nocivos de Saúde
Quais segurados têm direito a esse benefício?
Como comprovar o exercício de atividade especial?
Qual o valor do benefício?
Uso EPI, tenho direito a receber a aposentadoria especial?
Conclusão

Requisitos para a Aposentadoria Especial

A aposentadoria especial exige um tempo mínimo de contribuição em atividades especiais, sento estipulado em 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos.

Destaca-se que esse período de contribuição deve necessariamente ser exercido em atividades penosas, insalubres e perigosas.

Os requisitos da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência, ou seja, válidos até 12/11/2019 ou para quem tem direito adquirido às regras antigas, são os seguintes:

• 25 anos de atividade especial: Para as atividades de baixo risco.
• 20 anos de atividade especial: Para as atividades de médio risco.
• 15 anos de atividade especial: Para as atividades de alto risco.

Quase todos os casos de insalubridade e de periculosidade são classificados como de atividades especiais de baixo risco e exigem 25 anos de trabalho.

A carência de 180 meses, que são 15 anos de contribuições feitas em dia ao INSS, é outro requisito exigido na aposentadoria especial antes da Reforma.

Agentes Nocivos de Saúde

A definição de agentes noviços para caracterização de atividade especial é aquele trabalho que possa trazer ou ocasionar danos à saúde ou à integridade física do trabalhador nos ambientes de trabalho.

A exposição aos agentes nocivos é crucial para o reconhecimento da atividade especial. Por esse motivo, apenas os trabalhadores que tivessem sido efetivamente expostos aos agentes nocivos à saúde e aos riscos de trabalho têm direito a esse benefício. Aqueles segurados que trabalharam ocasionalmente ou de maneira intermitente em condições prejudiciais à saúde não têm direito a esse benefício.

Por definição legal, segundo o art. 65, caput, do Decreto n. 3.048/1999, é considerado tempo de trabalho permanente aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do segurado ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação de serviço.

Quais segurados têm direito a esse benefício?

A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, no último caso, somente quando o mesmo estiver filiado à cooperativa de trabalho ou de produção.

Como comprovar o exercício de atividade especial?

A principal maneira de comprovar o exercício de atividade especial é a prova documental específica, caracterizando a efetiva exposição aos agentes nocivos. Dessa forma, é fundamental que o trabalhador apresente os documentos que comprovem a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Dentre os documentos, o de maior relevância é o PPP (Perfil Previdenciário Profissional). Esse é um documento chave para ter direito à aposentadoria especial. O Perfil Profissiográfico Profissional apresenta todos os dados administrativos e quaisquer registros da relação entre empresa e empregado. É nele onde vão estar todas as condições sobre ambiente de trabalho, segurança, além do nível de periculosidade a que essa pessoa estava exposta.

Destaca-se que o PPP é obrigatório para todas as situações de exposição a agentes noviços, independentemente da percepção ou não de adicionais de insalubridade ou periculosidade.

O PPP deve ser atualizado sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas.

Esse documento deve ser fornecido pela empresa por ocasião da rescisão do contrato de trabalho e sempre que solicitado pelo trabalhador, seja para o requerimento de reconhecimento de períodos laborados em condições especiais, para fins de análise de benefícios e serviços previdenciários ou mesmo para simples conferência por parte do trabalhador.

Importante ressaltar que nem sempre o PPP estará correto, então, para aqueles casos onde o mesmo possuir alguma irregularidade no seu preenchimento, poderá ser realizado uma prova pericial. Ademais, quando não for possível realizar a perícia médica no local onde o serviço foi prestado, poderá ser realizado uma perícia indireta ou por similitude, através de um estudo técnico em outro estabelecimento, o qual tenha estrutura e condições de trabalho semelhantes às daquele em que a atividade foi exercida.

Além do PPP, o segurado poderá apresentar o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais – PPRA, o Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR, Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT e o Comunicado de Acidente do Trabalho – CAT

Qual o valor do benefício?
 
Para ficar mais claro, é importante diferenciar como era realizado o cálculo (antes da reforma), para aqueles segurados que tem direito adquirido e como é realizado o cálculo atualmente. 
 
Como era calculado o valor da aposentadoria especial antes da Reforma?
 
O valor da aposentadoria especial antes da Reforma é calculado da seguinte forma: Primeiro, se obtém a média dos 80% maiores salários, desde julho de 1994 até novembro de 2019 – mês em que a Reforma entrou em vigor. Essa média é corrigida monetariamente. O segurado então recebe 100% do valor final. Além do mais, não tem a aplicação de redutor ou de fator previdenciário, a não ser que essas aplicações deixem o valor da sua aposentadoria ainda melhor.
 
Depois da Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, existem duas formas de você conseguir sua aposentadoria especial. A primeira delas, é pela regra de transição da aposentadoria especial e a segunda é pela regra definitiva (que possui idade mínima).
 
1º Regra de transição da aposentadoria especial
 
A regra de transição da aposentadoria especial é válida para quem já trabalhava em uma atividade especial antes da Reforma, mas não tinha o tempo de atividade necessário até 12/11/2019. 
 
Para entrar nessa regra de transição, você deve observar a pontuação exigida: 
 
• 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco);
• 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco);
• 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
 
A pontuação exigida é a soma da sua idade + tempo de atividade especial + tempo de contribuição comum.
 
2º Regra definitiva (com idade mínima)
 
A segunda opção de aposentadoria especial depois da Reforma da Previdência é pela regra definitiva (com idade mínima).
 
Neste caso, a regra definitiva, válida apenas para quem começou a trabalhar depois da Reforma, exige o cumprimento do tempo de atividade especial e de uma idade mínima.
 
Para se aposentar por essa regra, você precisará ter:
 
• 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial — atividades de alto risco;
• 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial — atividades de médio risco;
• 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial — atividades de baixo risco.
 
No último caso da lista acima, por exemplo, além de você precisar completar 25 anos de atividade especial de baixo risco, também será necessário ter 60 anos de idade.
 
Como é calculado o valor da aposentadoria especial depois da Reforma?
 
Com a Reforma da Previdência, tivemos várias alterações na regra de cálculo da aposentadoria especial. Se você receber esse benefício depois da Reforma, o valor será calculado da seguinte maneira. Primeiro é feita a média de todos os seus salários, contabilizados a partir de julho de 1994 ou de quando você começou a contribuir. Após obter essa médica, o segurado receberá 60% + 2% ao ano acima de:
 
• 15 anos de atividade especial (mulher);
• 20 anos de atividade especial (homem).
 
Destaca-se que quem trabalha em minas subterrâneas (atividades de alto risco), haverá o acréscimo de 2% ao ano de atividade especial acima de 15 anos de atividade especial para mulheres e homens.

Uso EPI, tenho direito a receber a aposentadoria especial?

Esse é um ponto muito importante, e felizmente a resposta é sim, é possível receber à aposentadoria especial mesmo fazendo o uso do Equipamento de Proteção Individual – EPI.

O conceito de EPI é todo equipamento ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaça a segurança e a saúde no trabalho.

O STF (Superior Tribunal Federal) já decidiu que o fato de a empresa fornece ao empregado EPI não afasta, por si só, o direito ao benefício de aposentadoria com a contagem de tempo especial, devendo ser apreciado caso a caso.

Essa decisão do STF deve ser seguida por outros tribunais, e garantir que, se você trabalhou exposto a ruídos intensos, sua aposentadoria especial seja concedida.

O mesmo acontece para trabalhadores expostos a agentes químicos e biológicos, desde que seja comprovado que os EPIs não eram higienizados, fiscalizados ou distribuídos devidamente.

Essa posição do STF continua válida mesmo após a Reforma da Previdência.

Conclusão

A aposentadoria especial é um benefício de grande importância para aqueles que dedicaram anos de suas vidas a profissões que os expuseram a condições de trabalho insalubres e perigosas. No entanto, a obtenção desse benefício requer atenção e planejamento, pois as regras e os requisitos podem variar de acordo com a legislação previdenciária.

Para garantir que você esteja no caminho certo e tome decisões corretas, é fundamental buscar orientação profissional. Um advogado especializado em direito previdenciário será seu melhor aliado nesse processo, orientando-o sobre seus direitos, reunindo a documentação necessária e garantindo que seu pedido seja processado de maneira eficiente.

Lembre-se de que a aposentadoria especial é um direito conquistado por meio de anos de dedicação ao trabalho, e você merece receber todos os benefícios a que tem direito. Seja proativo, esteja bem informado e garanta o melhor para o seu futuro. Se você ainda tiver dúvidas ou precisar de assistência adicional, não hesite em nos procurar. Estamos aqui para ajudar no que for preciso.

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