Guia Completo sobre Aposentadoria por Tempo de Contribuição

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A aposentadoria por tempo de contribuição é uma das modalidades mais buscadas de aposentadoria no Brasil, proporcionando aos contribuintes a oportunidade de encerrar sua vida profissional e desfrutar de merecido descanso. Para muitos, é o resultado de décadas de trabalho duro e contribuições previdenciárias, mas o processo para obter esse benefício pode ser complexo e cheio de nuances.

Neste guia completo, abordaremos todas os aspectos da aposentadoria por tempo de contribuição. Desde os requisitos básicos até documentação necessária e atualizações legais mais recentes, você encontrará as informações necessárias para planejar sua aposentadoria com confiança.

Lembre-se de que cada situação é única, e consultar um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para personalizar seu plano de aposentadoria de acordo com suas necessidades e circunstâncias específicas.

Quais segurados têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019)
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma
Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019)
Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma
Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?
1ª Regra de Transição | Pontos
2ª Regra de Transição | Idade Progressiva
3ª Regra de Transição | Pedágio 50%
4ª Regra de Transição | Pedágio 100%
Documentos Necessários para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Qual é o momento ideal para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição?
Direito Adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Conclusão

Quais segurados têm direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Inicialmente, todos os segurados que se filiaram ao INSS até 13/11/2019 têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que se enquadrem em algumas exceções.

1° O Segurado Especial tem como base de contribuição a comercialização da produção rural e, têm direito à aposentadoria por idade e por invalidez. No entanto, se o segurado especial decidir efetuar contribuições mensais ao INSS, poderá também ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

2° Contribuinte Individual e Segurado Facultativo: Para contribuintes individuais e segurados facultativos, que optam por contribuir com alíquota de 11% sobre o salário mínimo, a aposentadoria por tempo de contribuição não é uma opção, a menos que completem suas contribuições com a alíquota de 9% sobre o salário de contribuição.

3° Microempreendedor Individual – MEI: Devido à contribuição reduzida do MEI, que é de 5% do salário mínimo, esses segurados não têm direito à aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, existe a possibilidade de realizar uma complementação da contribuição mensal, pagando a diferença entre o percentual pago e os 20% (ou seja, uma complementação de 15%), acrescida de juros moratórios equivalentes à taxa Selic.

4° Segurado Facultativo com Contribuição Reduzida (CadÚnico): Os segurados facultativos que não possuem renda própria e se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em suas residências, desde que pertençam a famílias de baixa renda, ou seja, famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, têm a opção de contribuir com 5% do salário mínimo. No entanto, se desejam se aposentar por tempo de contribuição, aplicam-se as mesmas regras do MEI.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma da Previdência (até 12/11/2019):

Antes da Reforma da Previdência, até 12/11/2019, alguns segurados adquiriram o direito à aposentadoria por tempo de contribuição integral (por pontos) cumprindo os seguintes requisitos:

Mulher:

86 pontos (até 12/11/2019);
30 anos de tempo de contribuição;
Sem exigência de idade mínima.

Homem:

96 pontos (até 12/11/2019);
30 anos de tempo de contribuição;
Sem exigência de idade mínima.

É importante destacar que a pontuação é obtida somando sua idade ao tempo de contribuição. No entanto, se você não atingiu a pontuação necessária, outra opção era a aposentadoria por tempo de contribuição com a aplicação do fator previdenciário, desde que os requisitos abaixo tenham sido cumpridos antes da Reforma:

Mulher:

Sem exigência de idade mínima;
30 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Com fator previdenciário.

Homem:

Sem exigência de idade mínima;
35 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Com fator previdenciário.

Se todos esses requisitos foram cumpridos até 12 de novembro de 2019, sua aposentadoria por tempo de contribuição terá o fator previdenciário aplicado.

 

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição antes da Reforma:

O valor da aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma era calculado com base na média dos seus 80% maiores salários de contribuição, desde julho de 1994 até novembro de 2019.

É importante mencionar que essa média sofreu defasagem devido à correção monetária histórica. Portanto, se você contribuiu sobre o teto do INSS durante toda a sua vida, sua média, desde 1994, será inferior ao teto do INSS em 2023.

Por exemplo, se o teto do INSS é de R$ 7.507,49 em 2023 e você sempre contribuiu no teto da previdência, o valor da sua média será de aproximadamente R$ 6.903,82. O fator previdenciário seria aplicado no cálculo se a aposentadoria não fosse integral, reduzindo o valor, principalmente para quem é mais jovem e possui menos tempo de contribuição.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019):

Após a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019, a aposentadoria por tempo de contribuição integral (sem a aplicação do fator previdenciário) é concedida com base nos seguintes requisitos da regra de transição do pedágio de 100%:

Mulher:

57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Sem fator previdenciário;
Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13 de novembro de 2019.

Homem:

60 anos de idade;
35 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Sem fator previdenciário;
Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido em 13 de novembro de 2019.

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição após a Reforma:

Após a Reforma, o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição não inclui a aplicação do fator previdenciário. O valor do benefício é calculado com base na média de todas as suas contribuições desde julho de 1994, incluindo os 20% menores salários de contribuição. Isso significa que o valor da sua aposentadoria será baseado na média de todas as suas contribuições.

Quem tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição?

Se você começou a contribuir antes da Reforma da Previdência, mas não conseguiu completar todos os requisitos exigidos quando a Reforma passou a valer, provavelmente tem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, quem estava próximo de se aposentar por tempo de contribuição no dia 13/11/2019, mas não se aposentou, agora pode ter direito às seguintes regras:

Regra de transição da idade progressiva;
Regra de transição do pedágio de 50%;
Regra de transição do pedágio de 100%;
Regra de transição de pontos.

A seguir, explicaremos os requisitos para cada uma dessas quatro regras.

1ª Regra de Transição | Pontos:

Quem atende aos requisitos necessários na aposentadoria por pontos provavelmente tem direito a esse benefício previdenciário. Vamos analisar quais são os requisitos:

Mulher:

Sem exigência de idade mínima;
30 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Fator previdenciário opcional;
Ter 90 pontos em 2023.

Homem:

Sem exigência de idade mínima;
35 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Fator previdenciário opcional;
Ter 100 pontos em 2023.

É importante entender que a pontuação é a soma da sua idade com o tempo de contribuição.

Para contextualizar, a aposentadoria por pontos foi criada em 2015 como uma alternativa mais vantajosa à aposentadoria por tempo de contribuição comum. Ela permitia ao segurado não utilizar o fator previdenciário, ou seja, ter uma aposentadoria de valor integral.

Entretanto, é válido lembrar que, quando a aposentadoria por pontos foi criada em 2015, a pontuação era fixa. A partir da Reforma de 2019, as regras passaram a estabelecer o aumento progressivo da pontuação.

Esse aumento ocorre com a adição de 1 ponto por ano desde 01/01/2020 em diante.

Para aqueles que alcançaram 86/96 pontos até a data da Reforma (13/11/2019), não serão afetados pelo aumento progressivo dos pontos, pois já possuem o direito adquirido à aposentadoria.

Quem tem direito à aposentadoria por pontos?

Até a data da Reforma, quem acumulou 86 pontos (no caso das mulheres) e 96 pontos (para os homens) até 12/11/2019, com um mínimo de 30 anos de contribuição (no caso das mulheres) e 35 anos de contribuição (para os homens), tem direito à aposentadoria por pontos.

Qual o valor da aposentadoria por pontos antes da Reforma?

Semelhante à aposentadoria por tempo de contribuição integral, o valor da aposentadoria por pontos é calculado com base na média dos 80% maiores salários de contribuição. Esse cálculo abrange o período desde julho de 1994 até o mês anterior ao pedido de aposentadoria. Importante destacar que o fator previdenciário não será aplicado se for desvantajoso para o benefício.

É relevante mencionar que a média dos salários sofre defasagem devido à correção monetária histórica. Portanto, se você contribuiu sempre com base no teto do INSS, a média será inferior ao teto em 2023. O fator previdenciário só será aplicado em casos excepcionais e quando resultar em benefício maior.

No caso da aposentadoria por pontos após a Reforma, o valor é calculado de maneira diferente:

A média considera todos os salários de contribuição, desde julho de 1994 ou o início das contribuições, caso posterior a julho de 1994.

Desse valor, você receberá 2% a mais por ano de contribuição acima de:

15 anos de contribuição (para as mulheres);
20 anos de contribuição (para os homens).

Essas mudanças no cálculo do valor da aposentadoria por pontos foram implementadas após a Reforma e deixaram de considerá-lo como um benefício integral. Portanto, é essencial entender essas novas regras com um profissional especializado para tomar decisões informadas sobre a aposentadoria.

2ª Regra de Transição | Idade Progressiva:

A regra de transição da idade progressiva possui os seguintes requisitos:

Mulher:

58 anos de idade em 2023;
30 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Sem fator previdenciário, mas com um redutor no coeficiente de cálculo.

Homem:

63 anos de idade em 2023;
35 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Sem fator previdenciário, mas com um redutor no coeficiente de cálculo.

É importante notar que a idade mínima progressiva aumenta 6 meses por ano tanto para mulheres quanto para homens. No entanto, haverá um momento em que ela não aumentará mais. O limite será de 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027. Mantenha isso em mente e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário. Em muitos casos, é aconselhável criar um plano de aposentadoria com um profissional.

Mantenha isso em mente e, em caso de dúvidas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário. Em muitos casos, é aconselhável criar um plano de aposentadoria com um profissional.

Valor da Aposentadoria:

Para calcular o valor da aposentadoria na regra de transição da idade mínima progressiva, siga estas etapas:

A média de todos os seus salários de contribuição será calculada:
Desde julho de 1994 ou desde o início de suas contribuições.
Você receberá 60% dessa média, mais 2% ao ano adicional por:
15 anos de tempo de contribuição (se for mulher);
20 anos de tempo de contribuição (se for homem).

3ª Regra de Transição | Pedágio 50%:

Agora, vejamos quais são os requisitos exigidos na regra de transição do pedágio de 50%.

Mulher:

Sem idade mínima;
28 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
Carência de 180 meses (15 anos);
Com fator previdenciário;
Pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição em 13/11/2019.

Homem:

Sem idade mínima;
33 anos de tempo de contribuição até 12/11/2019;
Carência de 180 meses (15 anos);
Com fator previdenciário;
Pedágio de 50%: cumprir o período adicional correspondente à metade do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição em 13/11/2019.

Como listado acima, a regra do pedágio de 50% pode ser aplicada para aqueles que estavam a menos de 2 anos de se aposentar quando a Reforma de 2019 foi implementada.

Por exemplo, imagine que você precisava de 2 anos para se aposentar quando a Reforma de 2019 passou a valer. Neste caso, você precisará contribuir por mais 3 anos.

2 anos: é o tempo que faltava para você se aposentar;

1 ano: é o pedágio de 50%, ou seja, metade desses 2 anos que faltavam.

No entanto, um ponto importante que você deve considerar na regra do pedágio de 50% é que ela é a única regra de transição da aposentadoria por tempo de contribuição que ainda mantém o fator previdenciário.

Portanto, é fundamental conversar com um advogado especialista e criar um plano de aposentadoria para determinar se a regra do pedágio de 50% é benéfica no seu caso.

Valor da Aposentadoria:

Para calcular o valor da aposentadoria na regra de transição do pedágio de 50%, siga estas etapas:

Será calculada a média de todos os seus salários de contribuição:
Desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
O valor da média deverá ser multiplicado pelo fator previdenciário.

4ª Regra de Transição | Pedágio 100%:

Temo ainda a regra do pedágio de 100% que se aplica a:

Aqueles que cumprem os requisitos e contribuíram para o INSS;
Servidores públicos, embora existam requisitos adicionais específicos para servidores aplicados no RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Mulher:

57 anos de idade;
30 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Sem fator previdenciário;
Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Homem:

60 anos de idade;
35 anos de tempo de contribuição;
Carência de 180 meses (15 anos);
Sem fator previdenciário;
Pedágio de 100%: cumprir o dobro do tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido no dia 13 de novembro de 2019.

Para facilitar a compreensão, imagine que faltavam os mesmos 2 anos do exemplo anterior para você se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor.

Nesse caso, você precisará contribuir por mais 2 anos, além dos 2 anos equivalentes ao pedágio de 100%.

2 anos: é o tempo que falta para você se aposentar;
2 anos: é o pedágio de 100% do tempo que falta.
Portanto, você deverá contribuir por mais 4 anos caso escolha se aposentar por essa regra.

Valor da Aposentadoria:

Nessa terceira regra, você deve seguir os passos do cálculo abaixo para encontrar o valor da aposentadoria no pedágio de 100%:

Será feita a média de todos os seus salários de contribuição:
Desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, se posterior a julho de 1994.
Você receberá exatamente o valor dessa média, sem nenhum redutor.

Documentos Necessários para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Possuir a documentação adequada é crucial ao solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição.

Se você não fornecer os documentos requeridos ao INSS, corre o risco de perder tempo e até mesmo o direito à aposentadoria. O INSS pode negar seu benefício ou deixar de considerar todos os períodos em que você contribuiu.

Na prática, isso pode resultar na necessidade de apresentar novos pedidos e pode afetar o pagamento retroativo, que corresponde aos valores desde a data do pedido até a aprovação do benefício.

Independentemente do tipo de aposentadoria a que você tem direito, é fundamental apresentar a documentação correta para garantir que o processo transcorra o mais eficientemente possível e, o que é ainda mais importante, de maneira segura.

A seguir, confira os documentos essenciais para solicitar seu benefício:

RG (Registro Geral)
CPF (Cadastro de Pessoas Físicas)
Comprovante de Residência
CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social): leve todas as suas carteiras de trabalho, caso possua mais de uma.
PIS/PASEP ou NIT (Número de Identificação do Trabalhador)
Extrato CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)

Qual é o momento ideal para sua Aposentadoria por Tempo de Contribuição?

Determinar o momento ideal para se aposentar por tempo de contribuição envolve a consideração de vários fatores essenciais.

Abaixo, vou esclarecer alguns aspectos que podem auxiliar você na tomada da melhor decisão:

Faça o cálculo da sua aposentadoria: É crucial compreender se você se enquadra nas regras da Reforma da Previdência ou nas regras antigas.

Avalie benefícios futuros: Verifique se adiar sua aposentadoria por alguns meses pode resultar em um benefício mais vantajoso para você.

Considere suas circunstâncias pessoais: Reflita sobre suas necessidades e objetivos para a aposentadoria.

É fundamental levar em conta esses três fatores antes de tomar a decisão de se aposentar. O objetivo é assegurar que a sua escolha seja feita de maneira consciente, evitando arrependimentos futuros.

Lembre-se de que a aposentadoria é um benefício que durará pelo resto da sua vida.

Direito Adquirido à Aposentadoria por Tempo de Contribuição

É importante ressaltar que todas as regras vigentes antes da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, aplicam-se aos trabalhadores que já adquiriram esse direito.

Isso significa que esses trabalhadores cumpriram o tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma.

Caso você não se enquadre nessa situação, considere uma das regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Conclusão:

A aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício importante para aqueles que contribuíram para o sistema previdenciário ao longo dos anos. Compreender os requisitos, cálculos e procedimentos é essencial para garantir uma aposentadoria tranquila e bem planejada. Consultar um especialista em direito previdenciário é altamente recomendado para garantir que você esteja tomando as decisões corretas em relação à sua aposentadoria.

Lembre-se de que as regras previdenciárias podem ser complexas, e este guia é apenas um ponto de partida. Consultar um profissional qualificado é fundamental para obter orientações específicas para a sua situação.

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