Conhecendo a Aposentadoria Híbrida: Quem tem direito?

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A aposentadoria híbrida é um importante benefício, pois ele utiliza uma combinação de tempo de contribuição tanto do período urbano quanto do rural. Neste artigo, exploraremos o que exatamente é a aposentadoria híbrida e quais são os requisitos para obtê-la.

Para facilitar a compreensão, abordaremos os seguintes tópicos:

O que é a Aposentadoria Híbrida?
Qual será o valor do meu benefício?
Documentação necessária
Conclusão

O que é a Aposentadoria Híbrida?

A aposentadoria híbrida é uma modalidade que combina períodos de contribuição urbanos e rurais. Isso permite, por exemplo, que trabalhadores rurais que tenham se afastado do campo e passaram a trabalhar com carteira assinada, obtenham o benefício de aposentadoria.

Ela também é muito útil para aqueles trabalhadores rurais que não consigam comprovar o efetivo exercício de atividade rural no período imediatamente anterior ao cumprimento da idade mínima ou mesmo do requerimento administrativo.

Mas essa não é a única hipótese de concessão desse benefício, os trabalhadores urbanos que passarem a trabalhar em regime de agricultura familiar, também podem se valer desse benefício. Por exemplo, um trabalhador que tem 10 anos de trabalho com carteira assinada, resolve mudar para o interior e trabalhar na roça por mais 5 anos.

Dessa forma, ao completar 65 anos de idade ele poderá somar o período urbano (10 anos) com o período rural (5 anos), e ter o benefício de aposentadoria por idade híbrida concedido!

Assim, os trabalhadores rurais poderão somar o tempo rural e urbano para o cumprimento da carência. Importante ressaltar, que esse benefício considera a idade mínima de 65 anos de idade para os homens e 62 anos de idade para as mulheres.

Qual será o valor do meu benefício?

O cálculo do valor do benefício da aposentadoria mista ou híbrida passou por mudanças importantes. Atualmente, o valor do benefício será calculado com base em uma fórmula que corresponde a 60% do valor total, com um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Isso significa que quanto mais tempo você contribuir, maior será o valor do seu benefício. Essa alteração tem o objetivo de incentivar as pessoas a contribuírem por mais tempo para o INSS.

O valor da aposentadoria híbrida depende de qual regra você tem direito:

• Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
• Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
• Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva (a partir de 13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:

É feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994. Dessa média, você recebe: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:

• homem: 20 anos de contribuição.
• mulher: 15 anos de contribuição.

O salário de benefício será calculado considerando a médica aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% do período contribuitivo desde a competência de julho de 1994, ou, no caso de contribuição posterior a essa competência, desde o início da contribuição.

Dessa forma, se o segurado homem, tiver 65 anos de idade e 15 anos de contribuição, o valor de benefício será de 60% do valor da média.

Documentação necessária:

Para a concessão da aposentadoria híbrida ou mista, é necessário a comprovação da atividade rural. É essencial que você reúna todos os documentos e os mantenha em ordem antes de solicitar o benefício.

Podemos dividir os documentos necessários em dois grupos:

O primeiro deles, são os documentos pessoais:

• Documento de identificação válido e oficial com foto;
• CPF;
• Certidão de nascimento do requerente e também dos filhos(desde que conste que a profissão de agricultor);
• Certidão de casamento (desde que conste que a profissão de agricultor);
• Título de eleitor, ficha de cadastro eleitoral ou certidão eleitoral;
• Certificado de alistamento ou de quitação com o serviço militar;
• Comprovante de matrícula ou ficha de inscrição em escola, ata ou boletim escolar do trabalhador ou dos filhos;
• Comprovante de endereço;
• Carteira de Trabalho.

O segundo grupo de documentos, que também é o mais importante, engloba a comprovação do histórico de trabalho na atividade rural:

• Autodeclaração do Segurado Especial – Rural – fornecida pelo INSS;
• Bloco de notas do produtor rural;
• Notas fiscais de entrada de mercadorias, emitidas pela empresa adquirente da produção, com indicação do nome do segurado como vendedor;
• Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
• Ficha de inscrição ou registro sindical ou associativo junto ao sindicato de trabalhadores rurais;
• Ficha de associado em cooperativa;
• Comprovante de cadastro no Incra para produtores em regime de economia familiar;
• Escritura pública de imóvel;
• Comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR;
• Recibo de compra de implementos ou de insumos agrícolas;
• Comprovante de empréstimo bancário para fins de atividade rural;
• Título de propriedade de imóvel rural;
• Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, com indicação do segurado como vendedor ou consignante;
• Comprovantes de recolhimento de contribuições da comercialização da produção;
• Cópia da declaração de Imposto de Renda (IR), com indicação da renda proveniente da comercialização de produção rural;
• Licença de ocupação ou permissão outorgada pelo Incra.

Conclusão

A aposentadoria híbrida ou mista é um benefício de suma importância, principalmente para os trabalhadores que mesclam períodos urbanos e rurais. Entender os requisitos dessa aposentadoria pode fazer toda diferença, pois em muitos casos essa é a única opção de aposentadoria para o segurado.

Devido à complexidade deste benefício específico, é crucial buscar orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode ajudar na interpretação da legislação e das regras específicas do seu caso, garantindo que você esteja bem informado sobre seus direitos previdenciários.

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