Auxílio-doença acidentário, quem tem direito e como solicitar

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Você sabia que o Brasil ocupa o quarto lugar no ranking mundial de acidentes de trabalho, ficando atrás apenas da China, Estados Unidos e Rússia? Agora, é possível compreender melhora gravidade dessa situação e a importância de conhecer os direitos dos trabalhadores que sofrem um acidente de trabalho.

Existe um benefício do INSS específico para esses casos, chamado do auxílio-doença acidentário, tendo como código de espécie o B91. Este benefício é devido aos segurados empregados, tanto urbanos quanto rurais, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Ele é concedido quando o segurado sofre um acidente típico de trabalho, uma doença causada ou agravada pelo trabalho, ou ainda, um acidente de percurso (no trajeto para o trabalho ou ao voltar do trabalho para sua residência).

Quais são as principais vantagens de conseguir esse benefício?

Diferentemente do auxílio-doença previdenciário, código de espécie B31, o benefício acidentário não tem necessidade de comprovar a carência (número mínimo de contribuições ao INSS, que no caso do auxílio-doença previdenciário é de 12 contribuições mensais).

Além do mais, esse benefício garante ao segurado a garantia no emprego de 12 meses após a cessação do benefício e a manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mesmo durante o período de afastamento.

Posso conseguir esse benefício sem passar pela perícia médica?

A resposta é não. Ao contrário do auxílio-doença previdenciário, B31, para aqueles casos onde a doença for causada ou agravada pelo trabalho, acidente típico ou ainda um acidente de percurso (no trajeto para o trabalho ou retorno para casa), a realização de uma perícia médica presencial é necessária.

Qual será o valor que vou receber?

 O valor do salário de benefício é calculado da seguinte maneira: Primeiro, é feito uma média de 100% do período de contribuição desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência. Isso determina o valor do salário de benefício, que não é o valor pago diretamente ao segurado.

Uma vez calculado o salário de benefício, é aplicada uma alíquota de 91%. O resultado desse cálculo é conhecido como Renda Mensal Inicial (RMI), que representa o valor inicial do auxílio-doença.

É importante destacar que o valor do RMI não pode ser inferior a 1 salário mínimo (R$ 1.320,00 em 2023) e também não pode ser superior à média dos seus últimos 12 salários de contribuição.

Qual a data de início do benefício?

Para os segurados que são empregados, tanto urbanos como rurais, os primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de saúde são pagos pelo empregador. A Previdência Social começa a pagar o benefício a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, desde que o requisito seja feito até o 30° dia de incapacidade. Se a exigência for feita após esse período, o benefício será pago a partir da data de entrada do requerimento.

Para os demais segurados, incluindo os empregados domésticos, o benefício é devido a partir da incapacidade. No entanto, se o requerimento for feito após 30 dias do início da incapacidade, o benefício será pago a partir da data da entrada do requerimento.

Se está acamado e não pode comparecer à perícia médica, aqui está o que deve fazer.

Para os casos em que o seguro está impossibilitado de se locomover, existe a possibilidade de que a perícia seja realizada no domicílio do segurado ou mesmo no hospital. Essa alternativa está prevista no § 7º do art. 46 do Regulamento, que foi incluído pelo Decreto 10.410/2020. O texto do regulamento estabelece o seguinte:

O atendimento domiciliar e hospitalar é assegurado pela Perícia Medica Federa e pelo serviço social ao segurado com dificuldade de locomoção, quando seu deslocamento, em razão de sua limitação funcional e de condições de acessibilidade, lhe impuser ônus desproporcional e indevido.”

Então, se esse for o seu caso, faça a solicitação de atendimento domiciliar ou hospitalar.

Como pedir o auxílio-doença acidentário, B91?

O pedido de benefício de auxílio-doença acidentário pode ser realizado pelo telefone 135 (gratuito para quem ligar de telefone fixo ou orelhão), ou pelo MEUINSS, devendo necessariamente ser agendado uma perícia médica.

Tenha em mente que ao fazer o pedido de benefício, você deve ter em mãos todos os documentos que o INSS requer:

documento de identificação oficial com foto, o mais atualizado possível;

número do CPF;

carteira de trabalho;

documentos médicos, que comprovem a existência da incapacidade para o trabalho, como atestados, exames ou relatórios, para serem analisados no dia da perícia médica;

para o empregado: declaração carimbada e assinada do empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);

Comunicação de acidente de trabalho (CAT);

Quando fizer seu pedido de benefício muita a atenção para não juntar documentos médicos que não vão te ajudar, como aqueles exames onde o resultado consta como “normal”, ou atestados ou ASO que informem que está apto para o trabalho.

Muita atenção a data da perícia médica, para seu benefício não ser negado pelo não comparecimento.

O que fazer quando a empresa não abre a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

É bastante comum, especialmente em casos de doenças relacionadas ao trabalho (causadas ou agravadas pelo trabalho), que a empresa não abra a CAT. Felizmente, há entendimento na justiça de que o empregado não deve ser prejudicado pela omissão da empresa.

Em muitos casos, os trabalhadores que enfrentam essa situação recebem  erroneamente o benefício de auxílio-doença previdenciário (B31). No entanto, seguindo alguns passos fundamentais, você pode evitar que isso aconteça. O primeiro deles é conversar com seu médico para que ele avalie seu quadro clínico e determine se o trabalho foi responsável pelo surgimento ou agravamento da doença. Se for o caso, essa informação deve constar em seu atestado médico.

Além disso, é importante obter documentos que comprovem que o trabalhador estava exposto a riscos ocupacionais, como o ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), que muitas vezes contém informações sobre a exposição do trabalhador a um risco ocupacional, como os relacionados à ergonomia. Quanto mais documentos o segurado tiver para embasar seu pedido, mais fácil será comprovar a relação entre a doença e o trabalho.

Conclusão.

O auxílio-doença é um dos benefícios mais comuns solicitados ao INSS, no entanto, também é um dos benefícios mais frequentemente negados. Infelizmente, muitos segurados desconhecem a existência do auxílio-doença acidentário. Como exposto neste artigo, este benefício oferece várias vantagens para os trabalhadores, incluindo a isenção de carência, a garantia de emprego por 12 meses após o término do benefício e a obrigação da empresa continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento. Em razão disso, sempre procure advogados previdenciários que sejam especialistas e saibam diferenciar um tipo de auxílio do outro. Estamos aqui para fornecer todas as orientações e garantir que você obtenha o apoio que precisa.

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