Aposentadoria por Idade, quais são os requisitos e quem tem direito?

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Houve mudanças significativas na aposentadoria por idade após a implementação da reforma da previdência em 13/11/2019, mas fique tranquilo, esse artigo é justamente para esclarecer o que mudou e mostrar os casos onde o segurado pode se aposentar com base nos requisitos anteriores a essa mudança. Neste artigo, abordarei diversos tópicos para auxiliá-lo e esclarecer suas dúvidas.

Aposentadoria por Idade: Requisitos Antes e Depois da EC n. 103/2019
Não tinha a idade necessária ou a carência na data da alteração, como fica minha situação?
Qual será o valor do meu benefício?
Importância do planejamento previdenciário

Aposentadoria por Idade: Requisitos Antes e Depois da EC n. 103/2019

Antes da reforma, os requisitos eram os seguintes: 65 anos de idade para homens, 60 anos de idade para mulheres e uma carência de 180 meses de contribuição.

A partir de 13/11/2019, as regras se modificaram. A idade mínima para homens continuou aos 65 anos, mas para mulheres, aumentou para 62 anos. O tempo de contribuição necessário para homens foi fixado em 20 anos, enquanto para mulheres, foi definido em 15 anos. A carência continuou em 180 meses para ambos os sexos.

A boa notícia é que os segurados que já preenchiam os requisitos para a concessão do benefício antes de 13/11/2019 têm o direito adquirido. Isso significa que, mesmo que o pedido seja feito após essa data, as regras antigas ainda se aplicam, o que é uma excelente notícia.

Não tinha a idade necessária ou a carência na data da alteração, como fica minha situação?

Agora, você pode estar se perguntando: “E se eu não tinha a idade necessária ou a carência na data da alteração, como fica minha situação?” Para os segurados filiados ao INSS até 13/11/2019, existe uma regra de transição, oferecendo uma alternativa para quem não atender às novas exigências.

Para você conseguir se aposentar na Regra de Transição da Aposentadoria por Idade, terá que cumprir os seguintes requisitos:

Homem:

65 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.

Mulher:

62 anos de idade;
15 anos de tempo de contribuição.

Segundo as regras da Reforma, a partir de 2020, foram acrescidos 6 meses por ano, no requisito etário, chegando em 62 anos de idade em 2023.

Essas alterações na aposentadoria por idade têm um impacto significativo no planejamento de aposentadoria. É fundamental compreender como elas afetam sua situação específica e considerar todas as opções disponíveis para garantir a concessão do seu benefício.

Qual será o valor do meu benefício?

O cálculo do valor do benefício da aposentadoria por idade passou por mudanças importantes. Atualmente, o valor do benefício será calculado com base em uma fórmula que corresponde a 60% do valor total, com um acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder 20 anos para os homens e 15 anos para as mulheres.

Isso significa que quanto mais tempo você contribuir, maior será o valor do seu benefício. Essa mudança tem como objetivo incentivar as pessoas a contribuir por mais tempo para o INSS.

O valor da aposentadoria por idade depende de qual regra você tem direito:

• Aposentadoria por idade antes da Reforma (até 12/11/2019): 70% da média dos seus 80% maiores salários, a partir de julho de 1994, + 1% ao ano completo de trabalho.
• Aposentadoria por idade na regra de transição: 60% da média de todos seus salários, a partir de julho de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
• Aposentadoria por idade na regra definitiva (a partir de 13/11/2019): 60% da média de todos seus salários, a partir de 1994, + 2% ao ano acima de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

Tanto na regra de transição quanto na regra definitiva (a partir de 13/11/2019), o valor da aposentadoria por idade é calculado da seguinte forma:

É feita a média de todos os seus salários desde julho de 1994. Dessa média, você recebe: 60% + 2% para cada ano de contribuição acima de:

• homem: 20 anos de contribuição.
• mulher: 15 anos de contribuição.

O salário de benefício será calculado considerando a médica aritmética simples dos salários de contribuição, correspondentes a 100% do período contribuitivo desde a competência de julho de 1994, ou desde o início da contribuição, se posterior a essa competência.

Dessa forma, se o segurado homem, tiver 65 anos de idade e 15 de contribuição, o valor de benefício será de 60% do valor da média.

Importância do planejamento previdenciário

Com a tal sonhada aposentadoria o segurado pode ter acesso a uma fonte estável de renda, permitindo que os aposentados mantenham seu padrão de vida.

Para tanto, é necessário realizar um bom planejamento previdenciário, para não ser surpreendido pelo INSS com um valor de benefício muito abaixo das suas expectativas.

Portanto, é fundamental buscar assistência de um escritório especializado em direito previdenciário, que pode ajudar no cálculo do tempo de contribuição, na simulação de valores e nas possíveis datas em que o segurado poderá se aposentar.

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