A aposentadoria é um direito fundamental de todo trabalhador, e isso inclui as pessoas com deficiência. No Brasil, existem regras e condições específicas para a aposentadoria do segurado com deficiência. Este artigo fornecerá um guia completo sobre os direitos e requisitos para o pedido do benefício de aposentadoria do segurado com deficiência, permitindo que você compreenda melhor esse processo, vou dividir nos seguintes tópicos.
Quem é considerado um segurado com deficiência?
Para quais segurados se aplica a aposentadoria da pessoa com deficiência?
Qual o valor do benefício?
Conclusão
Quem é considerado um segurado com deficiência?
Para obter a aposentadoria como segurado com deficiência, é essencial entender quem se enquadra nessa categoria. A legislação previdenciária adotou como conceito de pessoa com deficiência, aquela com impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, por sua vez, dificultam a participação plena e efetiva na sociedade.
A deficiência, para fins de concessão do benefício, divide-se em três graus: leve, moderada e grave.
Em se tratando de aposentadoria por tempo de contribuição, fica assim dividido:
Leve – Homem 33 anos de contribuição e Mulher 28 anos de contribuição.
Moderada – Homem 29 anos de contribuição e Mulher 24 anos de contribuição.
Grave – Homem 25 anos de contribuição e Mulher 20 anos de contribuição.
Ressaltando que é necessário que o tempo de contribuição deve ser exercido já na condição de pessoa com deficiência.
Já para a aposentadoria por idade, são as seguintes condições:
Completar a carência de 15 anos de contribuição, ter 60 anos de idade, no caso do homem e 55 anos de idade, para a mulher além de comprovar a existência da deficiência pelo período de 15 anos.
Destaca-se que compete à perícia médica federal e ao Serviço Social do INSS, o reconhecimento do grau de deficiência, bem como fixar a data provável do início da deficiência.
Para quais segurados se aplica a aposentadoria da pessoa com deficiência?
A aposentadoria da pessoa com deficiência é devida para o segurado empregado, inclusive o doméstico, o trabalhador avulso, o contribuinte individual, ao segurado facultativo e ao segurado especial, desde que contribua facultativamente sobre o salário de contribuição.
Para os segurados que tenham contribuído de forma reduzida, tais como o contribuinte individual, MEI, segurado facultativo e dona de casa baixa renda) e pretenda se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar a contribuição mensal.
Qual o valor do benefício?
Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o cálculo leva em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos.
Caso tenha completado os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: o cálculo é feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
Se completou os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma entrou em vigor): o cálculo é feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir.
Você vai receber 70% dessa média + 1% ao ano de contribuição.
Atenção: o fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o cálculo não tem redutor. Além do mais, ele também deve levar em consideração a data em que você completou os requisitos exigidos.
Caso tenha completado os requisitos da aposentadoria até o dia 12/11/2019: o cálculo é feito com a média dos seus 80% maiores salários desde julho de 1994.
Você vai receber 100% do valor dessa média.
Atenção: o fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.
Já para aqueles que completaram os requisitos da aposentadoria a partir do dia 13/11/2019 (data em que a Reforma entrou em vigor): o cálculo é feito com a média de todos os seus salários desde julho de 1994, ou desde quando você começou a contribuir.
Você vai receber 100% do valor dessa média.
Atenção: o fator previdenciário pode ser aplicado se ele for benéfico para você.
Conclusão:
A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício com algumas vantagens, principalmente considerando a redução do tempo de contribuição bem como na idade, além é claro de um salário de benefício maior, quando comparado com as demais aposentadorias programadas, porém, conta com alguns requisitos bem específicos. Compreender os requisitos para a concessão dessa aposentadoria é essencial para assegurar os seus direitos. Estamos aqui para fornecer orientação e ajuda para garantir que você desfrute de uma aposentadoria digna e merecida.